quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Obrigatoriedade de nome, CPF ou CNPJ em boletos começa em 2018




Todos os boletos bancários emitidos no Brasil em 2018 deverão ter registrados o nome e CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do pagador e do emissor. A exigência é do Banco Central e faz parte do projeto Nova Plataforma de Cobrança da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), que visa evitar fraudes. Para atender a norma, o serviço de telemarketing do Hospital Amaral Carvalho (HAC) iniciou a inclusão dos documentos nos títulos para pagamento.

Segundo levantamento da Febraban cerca de 3,6 bilhões de títulos de cobrança são gerados anualmente no País, 40% deles sem registro. Com novas as regras não serão mais emitidos boletos sem consentimento do cliente e aumenta a segurança dos pagamentos, já que a transação só é efetivada se a conta indicada estiver registrada no CNPJ do emissor.  

A medida também cessa transtornos em pagamentos com atraso: boletos vencidos poderão ser quitados em lotéricas, em qualquer banco ou até por aplicativos, pois a plataforma calcula automaticamente os juros e a multa, quando tiver. “Os boletos de doação, por exemplo, não têm juros”, ressalta o coordenador de Telemarketing do HAC, Márcio Romão.

Migração

É gradativa a migração para o novo sistema: até 21 de novembro, somente os boletos com valor igual ou superior a R$ 1 mil deveriam ter o registro; até 15 de janeiro de 2018, os de valor igual ou superior a R$ 400 deverão apresentar os dados. A partir de 17 de fevereiro, a regra será para os títulos de qualquer valor.

No Telemarketing do HAC, desde novembro as operadoras orientam os doadores, que têm sido bem receptivos à novidade, de acordo com o coordenador. É o caso da diretora de escola aposentada, Ivone Rossetto Nogueira, contribuinte há mais de 10 anos, que já autorizou a inclusão dos dados nos boletos. “Faço as doações com frequência, pois confio no trabalho desse hospital. Embora estejamos vivendo um tempo complicado, onde recebemos muitos trotes e tentativas de golpe, não tive receio quando a operadora me explicou sobre a importância de incluir os dados no boleto, pois entendi que é uma medida de segurança”, disse.

Após a conclusão do processo, quando somente boletos com registro serão emitidos, se houver divergência de informações o pagamento não será autorizado. “Então, apenas o banco que gerou a cobrança poderá atender o cliente para checar a autenticidade, se não é um documento fraudulento”, explica Romão. 

Autor: Ariane Urbanetto
Imprensa: Departamento de Comunicação e Marketing do HAC
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