Todos os
boletos bancários emitidos no Brasil em 2018 deverão ter registrados o nome e
CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)
do pagador e do emissor. A exigência é do Banco Central e faz parte do projeto
Nova Plataforma de Cobrança da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), que
visa evitar fraudes. Para atender a norma, o serviço de telemarketing do Hospital Amaral Carvalho
(HAC)
iniciou a inclusão dos documentos nos títulos para pagamento.
Segundo
levantamento da Febraban cerca de 3,6 bilhões de títulos de cobrança são
gerados anualmente no País, 40% deles sem registro. Com novas as regras não
serão mais emitidos boletos sem consentimento do cliente e aumenta a segurança
dos pagamentos, já que a transação só é efetivada se a conta indicada estiver
registrada no CNPJ do emissor.
A medida
também cessa transtornos em pagamentos com atraso: boletos vencidos poderão ser
quitados em lotéricas, em qualquer banco ou até por aplicativos, pois a
plataforma calcula automaticamente os juros e a multa, quando tiver. “Os
boletos de doação, por exemplo, não têm juros”, ressalta o coordenador de
Telemarketing do HAC,
Márcio Romão.
Migração
É
gradativa a migração para o novo sistema: até 21 de novembro, somente os
boletos com valor igual ou superior a R$ 1 mil deveriam ter o registro; até 15
de janeiro de 2018, os de valor igual ou superior a R$ 400 deverão apresentar
os dados. A partir de 17 de fevereiro, a regra será para os títulos de qualquer
valor.
No
Telemarketing do HAC,
desde novembro as operadoras orientam os doadores, que têm sido bem receptivos
à novidade, de acordo com o coordenador. É o caso da diretora de escola
aposentada, Ivone Rossetto Nogueira, contribuinte há mais de 10 anos, que já
autorizou a inclusão dos dados nos boletos. “Faço as doações com frequência,
pois confio no trabalho desse hospital. Embora estejamos vivendo um tempo
complicado, onde recebemos muitos trotes e tentativas de golpe, não tive receio
quando a operadora me explicou sobre a importância de incluir os dados no
boleto, pois entendi que é uma medida de segurança”, disse.
Após a
conclusão do processo, quando somente boletos com registro serão emitidos, se
houver divergência de informações o pagamento não será autorizado. “Então,
apenas o banco que gerou a cobrança poderá atender o cliente para checar a
autenticidade, se não é um documento fraudulento”, explica Romão.
Autor: Ariane
Urbanetto
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