Buscando uma
reforma migratória (potenciais doadoras e doadores convergindo para doadoras
ativas e doadores ativos) através de todo meu executado disponibilizado 24
horas junto à internet, deixo claro que a dosagem verticalizada é a
potencialização do custo benefício, ou seja, expandir a oferta
quantitativamente para suprir qualitativamente a demanda. E tudo e tão somente
para valorização da espécie!
Em um patamar
primário quando a pessoa tem a atitude de sair de sua zona de conforto com o
intuito de realizar uma doação de sangue, por exemplo, ao termino do
procedimento esta recebe do banco de sangue se optar, uma declaração do ato que
inclusive é considerado como sendo ato nobre.
A rigor esta
declaração oferta ao doador ou doadora dispensa do trabalho apoiada por lei
federal sob nº 1075/50 | Lei nº 1.075, de 27 de Março de 1950 - http://www.jusbrasil.com.br/legislacao -.
Em meu campo
de visão e com ótica estendida afirmo que a questão clássica da doação está
intrinsecamente ligada a também questão clássica do descaso do populacional.
O fato é, já
que o governo federal considera como sendo ato nobre ao ponto de instituir lei
federal que dispensa o trabalhador ou trabalhadora do compromisso profissional
pós-doação bem que poderia instituir um adendo a lei supracitada outorgando aos
nacionais a obrigatoriedade de 02 (duas) doações anuais de sangue como questão
clássica, assim como, votar é obrigatório e já configura como sendo questão
clássica, ou não?
Vejo que
seria um ato nobre do governo federal achando até que a OMS, OPAS, ONU, UNESCO,
UICC e outras várias existentes apoiariam em 100% duas doações anuais de sangue
como sendo uma mega potencialização de maximização até global.
Com a noção
de que quem não faz política é governado eu, Mentor Executivo e Difusor de
Condicionalidade para Norteamento e Inclusão do Patrimônio Universal (Vida –
Gente) tenho de forma e maneira humilde e que me cabe por opção mostrado ao
populacional até internacional (e tenho como comprovar) quanto ao valor da
extrativabilidade do segmento que abordo.
Indo um pouco
além com profundidade, verticalização e propriedade quanto à lei federal a ser
instituída e consolidada esta, deverá ainda ter multa de um salário mínimo
vigente para não cumprimento caso venha existir e em situação de reincidência o
dobramento do valor desde que não se tenha motivo ou razão de relevo que
justifique a não doação.
Sua
maravilhosa vida, sua maravilhosa integridade física e emocional valem dois
salários base?
Quantitativa
e qualitativamente eu não amo a máquina eu, só faço uso útil da máquina até
ontem e até amanhã em seu ápice!
Enfatizo que
ao citar máquina me refiro explicitamente e tão somente ao computador como mera
ferramenta mesmo estando inserido nesta onda ou era digital!
Processou?
Ofício de
numeral 159-12 de Reconhecimento e Agradecimento da Superintendência Executiva/Diretoria
da Fundação Amaral Carvalho e HAC:
“Domínio de minha
propriedade intelectual”
05-12-2012
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